Lagostas estavam sendo armazenadas em gelo, dentro de caixas de isopor
Foto: Secom-PB/ Divulgação
Vanessa Silva Do NE10/Paraíba
Uma carga com 800 quilos de lagosta que estava sendo transportada de Baía da Traição, na Paraíba, para a capital pernambucana foi apreendida, nessa quinta-feira (20), em uma blitz realizada pela Polícia Rodoviária Federal da Paraíba (PRF) em conjunto com a Receita Estadual. O produto estava saindo do estado sem nota fiscal e foi apreendido no posto da PRF em Mata Redonda, distrito de Alhandra, na Paraíba.
Os crustáceos estavam alojados em caixas de isopor com gelo no interior de um caminhão abordado pela PRF no posto fiscal. A carga foi avaliada em R$ 83 mil.Segundo o auditor fiscal Rodrigo Dias, o valor da multa para produtos apreendidos sem nota fiscal é de 200% sobre o valor da alíquota cheia de ICMS do produto. “Como o preço do quilo gira em torno de R$ 100, somente de tributo da carga serão pagos R$ 13,6 mil, enquanto a multa foi de R$ 27,2 mil. Ao todo, o valor atribuído para que a carga seja liberada é de R$ 40,8 mil”, explicou.
Ainda segundo Rodrigo, transportar carga sem nota fiscal ou mesmo sem fazer a parada obrigatória nos postos fiscais com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) pode inviabilizar a mercadoria transportada. “Nesse caso da lagosta, o motorista ou proprietário da carga, se estivesse sem inscrição estadual, deveria tirar uma nota avulsa na Coletoria ou no Posto Fiscal mais próximo para evitar a multa e apreensão do produto, que é dobrada”, disse.
Os crustáceos estavam alojados em caixas de isopor com gelo no interior de um caminhão abordado pela PRF no posto fiscal. A carga foi avaliada em R$ 83 mil.Segundo o auditor fiscal Rodrigo Dias, o valor da multa para produtos apreendidos sem nota fiscal é de 200% sobre o valor da alíquota cheia de ICMS do produto. “Como o preço do quilo gira em torno de R$ 100, somente de tributo da carga serão pagos R$ 13,6 mil, enquanto a multa foi de R$ 27,2 mil. Ao todo, o valor atribuído para que a carga seja liberada é de R$ 40,8 mil”, explicou.
Ainda segundo Rodrigo, transportar carga sem nota fiscal ou mesmo sem fazer a parada obrigatória nos postos fiscais com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) pode inviabilizar a mercadoria transportada. “Nesse caso da lagosta, o motorista ou proprietário da carga, se estivesse sem inscrição estadual, deveria tirar uma nota avulsa na Coletoria ou no Posto Fiscal mais próximo para evitar a multa e apreensão do produto, que é dobrada”, disse.
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