Na próxima terça feira dia 1º de maio os Policiais Civis em Garanhuns estarão dando o ponta pé inicial a uma greve branca, agentes, comissários, delegados e escrivães, renunciarão ao Programa de Jornada Extra na Operação (PJE's).
Com essa medida tomada as Delegacia que funcionam em regime de plantão como a 18ª DESEC (delegacia regional de Garanhuns) e delegacia de Águas Belas, terão suas atividade paralizadas, então qualquer ocorrência que venha à ter nos horários de plantão terá que ser levada à uma delegacia de plantão no municipio de Caruaru.
De acordo com o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol/PE), os motivos apresentados pelos policiais para a renúncia foram:
1 – O programa é de natureza voluntária e não obrigatória;
2 – O PJES é um Programa de Jornada Extra e, portanto, os policiais civis deveriam estar sendo remunerados de acordo com o que prevê a Lei Estadual 10.466/90, o que não acontece. Assim, o entendimento é que o programa é manifestamente ilegal e inconstitucional. Os decretos 21.858/99 e 30.866/07 impõem valores muito abaixo do que está previsto na Constituição do Estado de Pernambuco e pela própria Constituição Federal.
3 – Por fim, por não concordar com a forma como o governo do estado vem pagando hora extra de todos os policiais civis, através do Programa de Jornada Extraordinária.
Com essa medida tomada as Delegacia que funcionam em regime de plantão como a 18ª DESEC (delegacia regional de Garanhuns) e delegacia de Águas Belas, terão suas atividade paralizadas, então qualquer ocorrência que venha à ter nos horários de plantão terá que ser levada à uma delegacia de plantão no municipio de Caruaru.
De acordo com o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol/PE), os motivos apresentados pelos policiais para a renúncia foram:
1 – O programa é de natureza voluntária e não obrigatória;
2 – O PJES é um Programa de Jornada Extra e, portanto, os policiais civis deveriam estar sendo remunerados de acordo com o que prevê a Lei Estadual 10.466/90, o que não acontece. Assim, o entendimento é que o programa é manifestamente ilegal e inconstitucional. Os decretos 21.858/99 e 30.866/07 impõem valores muito abaixo do que está previsto na Constituição do Estado de Pernambuco e pela própria Constituição Federal.
3 – Por fim, por não concordar com a forma como o governo do estado vem pagando hora extra de todos os policiais civis, através do Programa de Jornada Extraordinária.
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