Em 2012, MPT em Pernambuco resgatou 33 vítimas de trabalho escravo
Também não está incluída a investigação do MPT, em parceria com o Núcleo Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que investigou suposto esquema de tráfico humano para o Bahrein, no Oriente Médio. A fraude foi descoberta quando um grupo de 58 recifenses já estava com viagem marcada, onde seriam contratados para trabalhar como cabeleireiros, eletricistas, encanadores e ajudantes de serviços gerais. De acordo com a Débora, um dos principais indícios do tráfico humano para fins de trabalho escravo seriam, além dos valores da viagem, os cargos oferecidos. "Geralmente as empresas que contratam trabalhadores de outros países buscam engenheiros da construção civil, não cabeleireiros ou auxiliares de limpeza." O cenário, embora sempre seja chocante, é o típico das situações de trabalho degradante/escravo, encontrado nas lavouras de cana de açúcar. “ Além de faltar água potável para beber, banheiros, equipamentos de proteção individual, alojamento, pagamento de salário, os trabalhadores não eram pagos em dinheiro e sim com vales de um mercadinho local, caracterizando caso de servidão por dívida”, resume. “Ainda encontramos dois adolescentes de 17 anos”, o que está proibido por lei para o tipo de atividade. Um mês após a fiscalização, para pôr fim às irregularidades, o MPT e MTE firmaram dois Termos de Ajuste de Conduta (TAC) com o engenho. Um deles é para proceder ao pagamento das verbas rescisórias – no importe de R$ 241.456,38. Outro, mais amplo, que trata do programa de gestão de segurança e saúde, do serviço especializado em segurança e saúde no trabalho rural, do trabalho com agrotóxicos, dos equipamentos de proteção individual, do transporte de trabalhadores, das instalações sanitárias nas frentes de trabalho, das áreas de vivência, alojamentos, locais para preparo das refeições e lavanderias, das despesas de deslocamento, do fornecimento de água potável, da jornada de trabalho e dos intervalos intrajornada, do trabalho de crianças e adolescentes, da forma e do prazo do pagamento de salários e dos descontos salariais, da garantia do piso salarial, das férias, do décimo terceiro, do FGTS.
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